NFS-e Nacional e IBS/CBS: checklist do ERP para 2026 e 2027

Dois campos novos na nota não resolvem. O que precisa estar certo é o cadastro, a regra e a integração que fazem a nota sair.

A NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço a partir de 1º de novembro de 2026, emitida pelo Emissor Nacional, no site ou por API (Receita Federal, Resolução CGSN nº 191/2026). Em 1º de janeiro de 2027 começam a valer para o Simples as regras de IBS e CBS da reforma tributária. Se o ERP emite nota, ele precisa estar preparado para as duas mudanças antes de cada data.

Até 31 de outubro, a nota de serviço segue no sistema da prefeitura. A partir de novembro, quem integra o ERP com o emissor municipal precisa apontar para o padrão nacional. Abaixo está o que conferir, item por item. Se o assunto for o cadastro de produtos e clientes para a reforma, o post reforma tributária 2026 no ERP trata disso em detalhe.

O que já está decidido

  • NFS-e Nacional no Simples: obrigatória a partir de 1º/11/2026 para serviço sujeito a NFS-e, com validade em todo o país. Operação sujeita só a ICMS não usa essa nota (Resolução CGSN nº 191/2026).
  • IBS e CBS em 2026: a LC 214/2025 fixa alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, mas elas não se aplicam a quem é do Simples (art. 348).
  • Simples em 2027: a empresa pode continuar com IBS e CBS dentro do DAS ou optar por apurar os dois pelo regime regular (art. 41 da LC 214/2025). Para janeiro a junho de 2027, a opção vai de 1º/09 a 30/10/2026 no Portal do Simples, e o cancelamento pode ser feito de 03/11 a 20/12/2026 (Ministério da Fazenda, Resolução CGSN nº 194/2026).

Essa decisão de regime é do contador. O ERP precisa saber qual foi a escolha, porque ela muda o que vai na nota e na apuração.

Checklist do ERP

1. Layout nacional da nota

  • O sistema gera o documento no leiaute do padrão nacional publicado no portal da NFS-e, e não só no formato da prefeitura.
  • A integração conversa com a API do Emissor Nacional: envio, consulta, cancelamento e substituição de nota.
  • O certificado digital usado na API está válido e instalado no lugar certo.
  • O sistema guarda o XML e a chave de acesso de cada nota e gera o DANFSe para mandar ao cliente.

2. Campos de IBS e CBS

  • Existe lugar no cadastro do serviço para os códigos de situação tributária e de classificação do IBS e da CBS previstos nas notas técnicas, sem depender de texto livre na descrição.
  • O código do serviço (lista nacional) e a NBS estão preenchidos em cada item que vira nota.
  • Os valores de IBS e CBS aparecem separados do ISS, mesmo quando a nota é só informativa.

3. Regras do Simples

  • O ERP sabe se a empresa ficou no Simples com IBS/CBS no DAS ou optou pelo regime regular, e a regra da nota muda conforme essa escolha.
  • A troca de regime não exige mexer no código. É configuração, com data de início.
  • O cliente que compra de você e quer aproveitar crédito de IBS/CBS recebe a nota com as informações de que precisa.

4. Integração com o município e com o resto da operação

  • Notas antigas, emitidas no sistema da prefeitura, continuam consultáveis depois da troca.
  • A nota emitida no Emissor Nacional volta para o financeiro: título a receber, boleto e conciliação não podem depender de digitar de novo.
  • Se a empresa emite nota direto no site do governo em algum caso, existe rotina para trazer o XML de volta para o ERP.

5. Testes antes da data

  • Emitir notas no ambiente de testes do padrão nacional com os serviços mais comuns da empresa, incluindo cancelamento e substituição.
  • Simular uma rejeição e ver se o erro aparece claro para quem fatura, em vez de travar a fila.
  • Conferir com o contador uma amostra de notas e os valores de IBS/CBS antes de janeiro.
  • Ter um plano B para os primeiros dias de novembro: quem emite e por onde, se a integração falhar.

Onde costuma dar problema

O campo novo em si é a parte fácil. O que trava o faturamento é cadastro incompleto, serviço sem código, regra fiscal escrita no código do sistema e integração que ninguém testou fora do dia a dia. Quem tem um ERP próprio ou sob medida tem a vantagem de poder ajustar a regra sem esperar a fila de um fornecedor, mas precisa começar a conferência agora, com o prazo de novembro perto.

Quem faz

A EP Sistemas fica em Londrina/PR e adapta ERP personalizado e integrações fiscais ao que a empresa já usa. A conversa começa pela forma como a nota sai hoje, e a visita presencial não tem custo.

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Conta como a nota sai hoje, por qual sistema e quem fatura. A gente olha junto o que precisa mudar antes de novembro e de janeiro.

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perguntas rápidas

Quando a NFS-e Nacional passa a ser obrigatória para o Simples?

Pela Resolução CGSN nº 191/2026, a ME e a EPP do Simples Nacional que prestam serviço sujeito a NFS-e passam a emitir pelo Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026, pelo emissor web ou por API. Até 31 de outubro, a emissão segue no sistema do município.

Empresa do Simples paga IBS e CBS em 2026?

Não. A LC 214/2025 diz que as alíquotas de teste de 2026 (0,9% de CBS e 0,1% de IBS) não se aplicam a optantes do Simples. Segundo a Receita Federal, as regras de IBS e CBS para o Simples começam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027.

O que é o Simples híbrido?

É o nome usado no mercado para a empresa do Simples que opta por apurar IBS e CBS pelo regime regular, fora do DAS, como permite o art. 41 da LC 214/2025. Para o primeiro semestre de 2027, o prazo da opção no Portal do Simples vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 194/2026.

Meu ERP precisa ser trocado por causa da NFS-e Nacional?

Nem sempre. Se ele já integra por API e o cadastro está organizado, muitas vezes basta adaptar a integração para o Emissor Nacional e o layout novo. A troca só entra na conversa quando o sistema não deixa ajustar regra fiscal nem integração. A visita presencial em Londrina e região não tem custo para olhar isso junto.